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Seguro contra incêndio

É obrigatório ter o seguro contra incêncio?

Conforme descrito no contrato de locação do imóvel, é obrigatório que cada locatário tenha um contrato de seguro contra incêndio. Para evitar períodos sem seguro, inscreva-se a partir da data de início do contrato do apartamento até a data de término do contrato.

O seguro contra incêndio não cobre apenas os danos por incêndio, mas também a compensação por danos e roubos (incluindo danos a bens domésticos em caso de roubo), ou outros danos que possam ocorrer durante a residência. Caso ainda não tenha contratado um seguro ou se o seu seguro contra incêndio expirou e você está sem seguro, inscreva-se em um seguro contra incêndio.

Além disso, a empresa de seguros do grupo House Guard, oferece um plano de seguro de dois anos (o pagamento pode ser feito por meio de cartão de crédito ou boleto em loja de conveniência). Para mais informações, entre em contato com Central de Atendimento Daito Kentaku (atendimento em português).
*Verifique a descrição do seguro em português através da página de inscrição ao seguro da House Guard.

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